Dúvidas

Apoio Institucional
O Edital exige que o projeto proposto seja apoiado/acolhido por uma instituição cultural local (pública ou privada) com o duplo objetivo: de que esta instituição conheça o projeto e portanto seja uma espécie de avalista e segundo, esta instituição mobilizará seu público para participar do projeto. O projeto não precisa, obrigatoriamente, ser realizado nas dependências dessa instituição. O dirigente da instituição que apoiará o projeto deverá dirigir correspondência à coordenação do Edital informando o nome do projeto e o período previsto para a sua realização. No caso de projetos de instalações em bens tombados, além do apoio institucional dessa instituição acima, o proponente deverá apresentar a autorização para a realização da instalação nessas dependências e se for o caso de instalações permanentes, obter a aprovação do projeto nos órgãos de patrimônio. Observação: O fato de o IPHAN ser um dos realizadores do Edital não implica em nenhum tipo de aprovação prévia do projeto. No caso de proposta de elaboração de website, o apoio institucional consistirá na obrigatoriedade de manutenção de um link da instituição que dará o apoio institucional, por um período predeterminado.

Apresentação Conceitual
A Apresentação Conceitual da Proposta consiste na definição do partido adotado pelo curador/ artista e dos motivos que o levaram a conceber a proposta.

Artes Visuais e Patrimônio
O Edital é focado no diálogo entre artes visuais e patrimônio cultural. Não serão aceitas propostas de revitalização, preservação ou reestruturação de monumentos, ou eventos focados em outras categorias artísticas como dança, teatro, música, circo, etc.

Campos de Valor
O proponente deverá informar se o projeto proposto será uma exposição, instalação, seminário, vídeo, website ,etc, e em que categoria dos campos de valor de patrimônio (arte, tradição, civilização e cosmologia) ele se enquadra. Deverá ser informado qual é o patrimônio contemplado no projeto (bem tombado, tipo de patrimônio imaterial, coleção de arte etc).

Comissão Julgadora
A Comissão Julgadora só será formada no início de julho e será composta por especialistas com reconhecida atuação nas áreas das artes visuais e do patrimônio cultural, além de representantes indicados pelos organizadores do Edital. A composição da Comissão Julgadora só será divulgada juntamente com os trabalhos selecionados.

Contrapartidas
O Edital não exige nenhuma contrapartida financeira.

Contrato e repasse de recursos
Os proponentes dos projetos selecionados assinarão um contrato, conforme o modelo disponível no site do Edital e os recursos serão liberados em 3 (três) parcelas de 40%, 40% e 20% do total aprovado, que poderão ser revistas antes da assinatura do contrato. Os pagamentos serão realizados mediante a emissão de recibos e não notas fiscais (não incidem impostos sobre esses valores a serem repassados). A partir do recebimento dos recursos todas as despesas serão de responsabilidade da instituição proponente que deverá recolher quaisquer impostos incidentes e solicitar notas fiscais e/ou documentos necessários de seus fornecedores, com vistas à prestação de contas final. Cupons fiscais sem os dados completos da empresa emitente não serão aceitos como comprovantes de despesas.

Direitos de Imagens
As autorizações de uso de imagens solicitadas no Edital só serão exigidas dos 10 projetos selecionados e após a execução do projeto. Esse item do Edital tem por objetivo lembrar aos proponentes que haverá essa exigência e que poderá implicar em custos específicos a serem incluídos no orçamento.

Documentação Obrigatória
Para a inscrição: CNPJ da empresa RG e CPF do representante legal comprovante de endereço contrato social ou estatuto e termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu currículos dos envolvidos relatório de atividades culturais Certidões obtidas na Internet: 1. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união e Certidão negativa de débitos relativos a contribuições previdênciárias (podem ser obtidas no site da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br). -------------------------------------------------------------------------------- Para assinatura do contrato basta enviar as duas últimas , caso a empresa tenha sede em RJ e/ou RN) 1. CQTF - CERTIDÃO NEGATIVA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS (internet) - já enviada na inscrição 2. CND - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (INSS) (internet) - já enviada na inscrição 3. CRF - CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS (internet) - já enviada na inscrição 4. CQTE - CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS (para proponentes do RJ e RN) DIVIDA ATIVA MUNICIPAL (proponentes do Rio de Janeiro) (Do site do MINC: Proponentes do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte deverão encaminhar também a Certidão Negativa da Dívida Ativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado, em atendimento à legislação estadual)

Ficha de inscrição online e impressa
É obrigatório o preenchimento da ficha de inscrição online (envio automático ao final do preenchimento). A mesma ficha deverá ser impressa e enviada juntamente com o projeto e toda a documentação exigida. As informações ali solicitadas permitirão aos realizadores do Edital traçar o perfil dos produtores culturais que se interessaram em participar do Edital e das instituições envolvidas. Caso seja recebida apenas a inscrição online e o projeto não seja enviado pelos Correios dentro do prazo previsto, a inscrição será cancelada.

Ficha Técnica e Currículos
A ficha técnica a ser apresentada deve conter apenas os nomes dos envolvidos no projeto e suas funções. São exigidos os currículos sucintos (de 5 a 15 linhas no máximo) para o coordenador do projeto, artistas e/ou o curador. Profissionais das atividades operacionais, tais como montadores, marceneiros e que não envolvem trabalhos criativos não precisam ser incluídos na proposta, e poderão ser definidos posteriormente.

Imagens do projeto
As 5 imagens solicitadas tem por objetivo dar uma idéia da obra/projeto proposto. No caso de obras de arte existentes a data a ser fornecida é a da confecção da obra. No caso de projetos inéditos, desenhos podem ser enviados.

Justificativa
Nesse campo o proponente deverá demonstrar a relevância da sua proposta para as artes visuais e/ou o patrimônio cultural.

Memorial Descritivo ou Estratégia de Ação
É a descrição de todas as ações mais relevantes que envolvem a execução do projeto. Trata-se de uma listagem/descrição das diversas ações que deverão ser realizadas para a consecução do projeto. Por exemplo: contratação de curador; montagem de painéis, locação de equipamentos, pagamento de direitos autorais, cachês de palestrantes, impressos, comunicação visual, viagens, enfim todas as atividades planejadas para a realização do projeto. O objetivo é verificar se o proponente planejou, de fato, todas as atividades necessárias para a realização do projeto. Todas as ações do memorial deverão estar refletidas no orçamento.

Orçamento
O orçamento a ser apresentado deve incluir todas as despesas para a realização do projeto. Essas despesas podem ser de compra de materiais, pagamento a curadores, artistas e palestrantes, montadores, locação de equipamentos, produção de convites, banners, assessoria de imprensa, impostos, transportes, viagens, alimentação, impressos, bem como eventuais custos administrativos como contador, office-boy, etc. Os custos administrativos estão limitados a 10% do valor proposto. O orçamento deverá prever o fornecimento de 20 imagens em alta definição que ilustrarão o folder, a ser produzido pelo Edital, em formato já definido. Acesse a planilha orçamentária na seção ARQUIVOS

Patrocinadores
Os projetos apresentados poderão ter outros patrocinadores/ou instituições apoiadoras e o orçamento a ser apresentado deve mostrar os valores a serem apoiados pelo Edital e aqueles de outras fontes de financiamento. Caso necessário, o proponente poderá ampliar o escopo do projeto selecionado através de outros patrocinadores, de comum acordo com a coordenação do Edital. Caso haja outros patrocinadores, o material de divulgação deverá ter obrigatoriamente as logomarcas exigidas pelo Edital, além dos outros patrocinadores.

Período de execução do projeto
O cronograma a ser encaminhado junto com o projeto deve prever a abertura e o encerramento do projeto, incluindo a prestação de contas no prazo estipulado no Edital. Todas as atividades deverão estar encerradas até o final de fevereiro de 2010. Quaisquer outras propostas de cronograma desclassificarão o projeto.

Prestação de Contas
A prestação de contas deverá ser realizada ao final do projeto, no prazo máximo e irrevogável de 20 dias após a conclusão das atividades e no modelo disponível no site do Ministério da Cultura. Todos os serviços realizados com os recursos do Edital deverão ter comprovantes de nota fiscal ou documento hábil aceito pelas normas de prestação de contas do Ministério da Cultura.

Projetos existentes e inéditos
O projeto proposto pode consistir numa itinerância de uma exposição já realizada, re-edição de uma publicação, desde que cumpra com a temática proposta pelo Edital. Não é exigido um projeto inédito.

Proponentes
Serão aceitas inscrições de pessoas jurídicas públicas ou privadas de natureza cultural sediadas no Brasil, comprovada com apresentação de relatório de atividades. Entidades públicas que não disponham de toda a documentação solicitada pelo Edital deverão comprovar regularidade de situação fiscal.

Resumo do Projeto
Trata-se a descrição sucinta do projeto e o patrimônio contemplado. Tem por objetivo auxiliar a Comissão Julgadora a classificar o tipo de projeto em questão. O conteúdo desse resumo será desenvolvido na apresentação conceitual, justificativa e memorial descritivo.

Valor do Projeto
Os orçamentos a serem apresentados devem demonstrar a intenção de realizar despesas de até R$ 100.000 (cem mil reais), que será o valor máximo a ser repassado aos proponentes dos projetos selecionados. Os projetos não precisam ser aprovados pela Lei Federal de Incentivo à Cultura. O Edital exige os formatos de orçamento e prestação de contas do Ministério da Cultura pois trata-se de um projeto incentivado.


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